Gerador de Notificação de Cobrança de Plantão
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Dados para Notificação Extrajudicial de Plantão Atrasado
Preencha os campos abaixo para gerar um documento formal com fundamentação civil e código de ética médica, pronto para imprimir ou salvar em PDF.
1. Dados do Médico (Notificante)
2. Dados da Devedora (OS / Hospital)
3. Débito, Datas e Juros de Mora
Dias de atraso calculados: 30 dias
Multa moratória (2%): R$ 56,00
Juros de mora pro-rata: R$ 28,00
Total Atualizado: R$ 2.884,00
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Cobrança de Honorários Médicos em Atraso c/c Advertência de Medidas Judiciais e Éticas
Dr. João da Silva
CRM: 123456/SP
JS Serviços Médicos Ltda · CNPJ: 12.345.678/0001-90
Contato: (11) 98877-6655 | medico.contato@email.com
Instituto de Apoio à Saúde e Gestão Hospitalar (OS)
CNPJ: 98.765.432/0001-10
À Diretoria Financeira e Coordenação Geral de Escalas
E-mail: financeiro@oshospitalar.org.br
PREZADOS SENHORES,
Por meio do presente instrumento particular de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, o(a) NOTIFICANTE vem formalmente constituir em mora essa pessoa jurídica, em razão do inadimplemento injustificado e retenção indevida da contraprestação financeira pactuada referente a serviços médicos essenciais de urgência e emergência prestados na unidade Hospital Municipal Central / UPA 24h, no setor de Pronto-Socorro Adulto / Clínica Médica.
1. DOS FATOS E DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA ESCALA
O(a) NOTIFICANTE compareceu pontualmente e prestou assistência médica ininterrupta e qualificada nos plantões designados nas datas de 15/07/2026 e 22/07/2026, totalizando a jornada de 24 horas (2 plantões de 12 horas). Todas as obrigações profissionais foram estritamente cumpridas de acordo com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A remuneração acordada perfez o montante líquido histórico de R$ 2.800,00, cujo repasse financeiro deveria ter sido impreterivelmente liquidado na data de 15/08/2026. Todavia, nada obstante o decurso de 30 dias de atraso e os reiterados contatos administrativos prévios, o débito permanece em aberto.
2. DO FUNDAMENTO JURÍDICO E NATUREZA ALIMENTAR
Ressalta-se que a remuneração pelo exercício da medicina ostenta patente natureza alimentar, gozando de privilégio constitucional indisponível (Art. 7º, X, da CF/88 c/c Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal). A retenção de honorários atenta contra a própria subsistência do profissional e configura manifesto locupletamento ilícito.
Nos termos dos Artigos 186, 389, 394 e 395 do Código Civil Brasileiro, o não cumprimento tempestivo da obrigação submete o inadimplente à atualização monetária, aos juros de mora legais (Art. 406 do Código Civil c/c Art. 161, § 1º, do CTN) e à indenização por perdas e danos. Sob a ótica ética, a retenção de proventos de profissionais de saúde afronta a Resolução CFM nº 2.147/2016 e enseja a responsabilização pessoal e solidária da Diretoria Técnica/Clínica da instituição.
3. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO
| Descrição da Parcela | Base de Cálculo / Critério | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Honorários Históricos (15/07/2026 e 22/07/2026) | Valor principal ajustado | R$ 2.800,00 |
| Multa Moratória (2%) | Art. 52 CDC / Praxe comercial | R$ 56,00 |
| Juros de Mora (1% a.m.) | 30 dias em atraso (pro-rata) | R$ 28,00 |
| VALOR TOTAL ATUALIZADO EXIGÍVEL: | R$ 2.884,00 | |
4. DO REQUERIMENTO E PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO
Diante da liquidez e certeza do crédito, NOTIFICA-SE essa instituição para que promova a integral quitação do montante atualizado de R$ 2.884,00 no prazo fatal de 3 (três) dias úteis, a fluir do recebimento desta notificação, mediante transferência para os seguintes dados:
CHAVE PIX: 12.345.678/0001-90
Dados Bancários: Banco Inter (077) / Agência 0001 / Conta 12345-6
Favorecido: JS Serviços Médicos Ltda
Adverte-se expressamente que a inércia ou recusa no pagamento ensejará, de imediato e sem nova advertência:
- Ajuizamento de Ação Monitória / Execução de Título perante o Poder Judiciário, postulando-se condenação em honorários sucumbenciais (Art. 85 CPC) e perdas e danos decorrentes da mora;
- Encaminhamento de Representação Ético-Disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) para responsabilização da Diretoria Técnica;
- Comunicação formal ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Tribunal de Contas respectivo em caso de prestação de serviços custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) e protesto extrajudicial.
São Paulo - SP, 14 de setembro de 2026.
Dr. João da Silva
Médico(a) · CRM 123456/SP
JS Serviços Médicos Ltda
Orientações Práticas: Como Notificar com Validade Jurídica
Passo a passo para garantir que sua notificação tenha força probatória máxima antes de uma ação judicial.
1E-mail com Confirmação de Leitura
Salve a notificação em PDF e envie para o e-mail financeiro e para o coordenador de escalas. Ative a confirmação de recebimento e leitura. Guarde a cópia do e-mail enviado com cabeçalhos completos.
2Envio Postal com AR (Aviso de Recebimento)
Para maior rigor legal, imprima duas vias e envie via Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou protocole diretamente na administração do hospital exigindo carimbo de recebimento com data e matrícula do funcionário.
3Notificação via WhatsApp Institucional
Envie o resumo gerado pelo botão WhatsApp acompanhado do arquivo PDF para o coordenador da escala. A jurisprudência brasileira aceita amplamente comprovantes de entrega de mensagens via WhatsApp como prova de constituição em mora.
Cansado de atrasos de pagamento e escalas incertas?
Com o Planttao, você filtra escalas diretamente em grupos confiáveis, priorizando hospitais e grupos com bom histórico de pontualidade.
Dúvidas Frequentes sobre Cobrança de Honorários Médicos
Conheça seus direitos civis e éticos diante do atraso reiterado de honorários.
O que é uma Notificação Extrajudicial de Cobrança?
É um instrumento formal por escrito no qual o credor (médico) comunica formalmente o devedor (OS, hospital ou cooperativa) sobre a existência de uma dívida líquida, certa e exigível em atraso. Ela constitui legalmente o devedor em mora e serve como prova documental incontestável em uma eventual ação judicial de cobrança ou execução de honorários.
Quais artigos e leis fundamentam a cobrança dos honorários médicos?
A notificação se apoia na Natureza Alimentar dos Honorários Médicos (Art. 7º, X da CF/88 c/c Súmula Vinculante nº 47 do STF), nos Artigos 186, 389, 394 e 395 do Código Civil (obrigação de indenizar, inadimplemento e mora), no Artigo 406 do Código Civil (juros moratórios legais) e na Resolução CFM nº 2.147/2016 (responsabilidade do Diretor Técnico da unidade).
Qual a melhor forma de enviar a notificação para ter validade jurídica?
Existem 3 formas recomendadas: 1) E-mail com confirmação formal de entrega e leitura para os setores financeiro e de diretoria; 2) Envio postal via Correios com Aviso de Recebimento (AR); ou 3) Protocolo físico em duas vias na administração do hospital, exigindo carimbo de recebido, data e assinatura com matrícula.
O que fazer se a OS ou hospital continuar sem pagar após a notificação?
Com a notificação enviada e o prazo expirado, você possui lastro probatório pleno para: a) Contratar advogado para ajuizar Ação Monitória com pedido de bloqueio de bens; b) Abrir sindicância ética no CRM contra o Diretor Técnico da unidade; e c) Enviar representação ao Ministério Público Estadual/Federal e Tribunal de Contas, caso a OS gerencie unidade do SUS.
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